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TCU aponta falhas de governança no CFMV e CRMV-MG

TCU aponta falhas de governança no Sistema CFMV/CRMVs e determina medidas para padronização nacional


O Tribunal de Contas da União aprovou o Acórdão 309/2026 após auditoria realizada no sistema de fiscalização dos Conselhos de Fiscalização Profissional, incluindo o Sistema CFMV/CRMVs.


A auditoria teve como objetivo avaliar aspectos de governança, supervisão e integração entre os conselhos federais e regionais, considerando que essas entidades possuem natureza jurídica de autarquias federais e são responsáveis pela gestão de recursos públicos provenientes de anuidades e taxas profissionais.


Falhas identificadas


De acordo com o acórdão, foram identificadas fragilidades na supervisão integrada entre o conselho federal e os conselhos regionais, além de indícios de fragmentação administrativa e tecnológica.


O relatório aponta que não há uniformidade na utilização de sistemas de fiscalização entre os regionais. O sistema unificado denominado Inofisc, criado para padronizar procedimentos e permitir acompanhamento nacional, não é utilizado de forma obrigatória por todos os Conselhos Regionais.


Segundo o TCU, a ausência de integração compromete a consolidação de dados, dificulta a criação de indicadores comparáveis e reduz a capacidade de monitoramento nacional da atividade fiscalizatória.


Determinações do Tribunal


O Acórdão 309/2026 determinou a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da governança, incluindo:


• Monitoramento sistemático de indicadores de desempenho

• Implementação de mecanismos de transparência ativa

• Desenvolvimento ou consolidação de painéis públicos de eficiência

• Adoção de medidas para ampliar a padronização da fiscalização


O Tribunal destacou que a atuação coordenada é essencial para assegurar uniformidade, eficiência e controle na fiscalização do exercício profissional.


Por que o TCU cobrou essas medidas


O Tribunal de Contas da União é responsável pelo controle externo da administração pública federal. Como autarquias federais, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária estão sujeitos à fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência de seus atos administrativos.


A ausência de integração sistêmica pode dificultar a comprovação de eficiência e transparência na aplicação de recursos públicos. A padronização e a consolidação de dados permitem maior controle institucional e reduzem riscos administrativos e jurídicos.


Impactos institucionais para CFMV e CRMVs


A decisão amplia a necessidade de integração tecnológica e de harmonização de procedimentos entre as unidades federativas.


Para o Conselho Federal, a medida reforça a responsabilidade de coordenação e supervisão nacional. Para os Conselhos Regionais, pode representar a necessidade de adequação a padrões técnicos e operacionais mais uniformes.


A padronização tende a fortalecer a autoridade institucional do sistema, reduzir divergências interpretativas entre estados e mitigar riscos de questionamentos judiciais relacionados a tratamentos desiguais.


Impacto para o médico-veterinário


Não há alteração imediata nas normas de exercício profissional ou na rotina clínica.


Entretanto, caso as determinações sejam implementadas integralmente, poderá haver:


• Maior padronização de procedimentos fiscalizatórios

• Ampliação do registro digital de atos administrativos

• Aumento da exigência documental

• Maior previsibilidade nas decisões administrativas


O impacto é estrutural e institucional, com possíveis reflexos no médio prazo sobre a forma como a fiscalização é conduzida em âmbito nacional.


Contexto


O Acórdão 309/2026 integra um conjunto de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas da União em conselhos de fiscalização profissional com o objetivo de avaliar governança, eficiência e transparência na gestão de recursos públicos.


O processo não determina intervenção no exercício profissional, mas estabelece recomendações e determinações voltadas ao aprimoramento institucional.


Fonte: Acórdão 309/2026 – Tribunal de Contas da União


PALAVRAS-CHAVE

TCU fiscalização profissional, CFMV CRMVs governança, Acórdão 309/2026, sistema Inofisc, Conselho Regional Medicina Veterinária Minas, transparência conselhos, medicina veterinária Brasil.



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