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Câmara aprova suspensão e até cassação da CNH para quem abandonar animais

Projeto aprovado pela Câmara prevê suspensão do direito de dirigir, multa e possibilidade de cassação da habilitação em caso de reincidência; proposta ainda será analisada pelo Senado


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), uma proposta que endurece as punições para quem utilizar veículos para abandonar animais em vias públicas. O texto estabelece sanções que podem atingir o direito de dirigir e prevê até mesmo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em determinadas situações.


A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 25/2024, que recebeu aprovação do Plenário da Câmara. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.


O que o projeto prevê?


De acordo com o texto aprovado, o uso de veículo automotor para abandonar ou contribuir para o abandono de animais em via pública será enquadrado como infração gravíssima.


A penalidade prevista é de 12 meses de suspensão do direito de dirigir. Quando o animal abandonado for cão ou gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses.


Além da suspensão, o projeto estabelece uma multa correspondente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima.


A punição financeira poderá ser ainda maior quando o abandono resultar em consequências graves para o animal. Se houver morte, atropelamento ou lesão, a multa prevista será aplicada em dobro.


Cassação da CNH em caso de reincidência


A cassação da CNH não está prevista automaticamente para a primeira ocorrência.


Segundo o texto aprovado, o motorista que reincidir na conduta dentro de 24 meses poderá ter a habilitação cassada.


A medida cria, portanto, uma punição progressiva: inicialmente, suspensão do direito de dirigir e multa; em caso de reincidência dentro do período estabelecido, a penalidade poderá evoluir para a cassação da CNH.


Proposta também alcança embarcações


O projeto não trata apenas de veículos terrestres. A proposta também estabelece punições para situações em que embarcações sejam utilizadas para abandonar animais.


Nesse caso, estão previstas medidas relacionadas à habilitação necessária para condução da embarcação, além das penalidades financeiras estabelecidas no texto.


A medida já está valendo?


Não.


Apesar da aprovação pela Câmara dos Deputados, a proposta ainda não é uma lei em vigor.


O texto será encaminhado ao Senado Federal, que deverá analisar a matéria. Somente após a conclusão do processo legislativo e, se necessário, a sanção presidencial, as novas regras poderão entrar em vigor.


Por isso, atualmente não é correto afirmar que motoristas já estão sujeitos à suspensão ou cassação da CNH com base nessa proposta.


Abandono de animais já pode gerar responsabilização


A proposta aprovada pela Câmara não significa que o abandono de animais seja atualmente uma conduta sem consequências.


A legislação brasileira já prevê mecanismos de responsabilização por maus-tratos contra animais. A nova proposta busca acrescentar consequências específicas relacionadas ao direito de dirigir quando o abandono ocorrer com utilização de veículo.


Na prática, caso a proposta avance e se transforme em lei, a intenção é atingir não apenas a prática de abandonar o animal, mas também o uso do veículo como instrumento para realizar a ação.


Por que a proposta chama atenção?


O abandono de animais representa um problema de saúde pública, bem-estar animal e responsabilidade dos tutores. Cães e gatos deixados nas ruas ficam expostos a atropelamentos, fome, doenças, agressões e outros riscos.


Ao estabelecer consequências diretamente relacionadas à habilitação do motorista, o projeto busca criar um mecanismo adicional de responsabilização para situações em que o veículo seja utilizado no abandono.


A aprovação também coloca o tema novamente em evidência no debate sobre proteção e bem-estar animal, especialmente diante da necessidade de responsabilizar quem abandona animais de forma deliberada.


O que acontece agora?


Com a aprovação na Câmara, o próximo passo é a análise do projeto pelo Senado Federal.


Até que todo o processo legislativo seja concluído, as novas penalidades previstas no PL 25/2024 não podem ser tratadas como regras já vigentes.


Fonte: Câmara dos Deputados — Agência Câmara de Notícias.

Atualizado em: 13 de agosto de 2026.

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